Nesta terça-feira, poderá ocorrer a votação do PL 3267/19, no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do Executivo, visa reformular o Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto visa aumentar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
MUDANÇA NA IDADE
Entre outras medidas, condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior.
Pela proposta substitutiva do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), a renovação a cada três, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer a partir dos 70 anos.
O texto, também, põe fim a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames admissionais, porém eles terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
PONTUAÇÃO
Segundo o Código atual, a suspensa da carteira ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Pela nova PL, o direito de dirigir será suspenso através de uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não.
A suspensão passaria a funcionar da seguinte forma:
- Caso atinga 20 pontos cometendo duas ou mais infrações gravíssimas
- Com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima
- Com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssimas em 12 meses.