Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a redução de jornada e de salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto legal.
A redução, prevista na Lei de Responsa Fiscal, está suspensa desde 2002, pois no entendimento do STF pode ferir a Constituição.
A maioria dos ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários atacam contra o princípio da irredutibilidade. Esse entendimento vai de encontro a demanda de estados e municípios que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal.