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    Aspectos Jurídicos da Moeda Virtual Bitcoin

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    As moedas virtuais, como o Bitcoin, são uma espécie de dinheiro não regulado, o qual é emitido e controlado em geral pelos seus desenvolvedores, e é aceito e utilizado entre os membros da comunidade.

    A Bitcoin é um sistema de moeda virtual baseada em uma rede peer-to-peer, sem uma autoridade central encarregada do fornecimento de dinheiro, sem instituições financeiras envolvidas nas transações. Nesse sistema os usuários executam todas as tarefas em si. Trata-se de uma moeda virtual que pode ser utilizada para pagamentos de bens e serviços virtuais ou reais. A taxa de câmbio com outras moedas é determinada pela oferta e pela demanda.

    Como conceito a Bitcoin é uma rede consensual que permite um novo sistema de pagamento e uma moeda completamente digital. É a primeira rede de usuários com pagamentos descentralizados e controlada pelos usuários, sem uma autoridade central ou intermediários. Ou seja, essa moeda digital é vista como dinheiro na Internet.

    O conceito de Bitcoin foi supostamente introduzido em 2008 por um programador, não identificado, usando o pseudônimo de Satoshi Nakamoto, através de um paper formulado em 2009. Entretanto, em 2010 ele teria abandonado o projeto sem revelar informações sobre a sua pessoa. Segundo esse trabalho, a bitcoin seria uma versão de dinheiro eletrônico puramente peer-to-peer que permitiria que pagamentos online fossem enviados diretamente de uma parte para outra sem passar por uma instituição financeira.

    O comércio na Internet passou a depender quase que de forma exclusiva de instituições financeiras atuando como empresas terceirizadas confiáveis para processar pagamentos eletrônicos. Enquanto o sistema funciona bem o suficiente para a maioria das transações, ainda sofre com as deficiências inerentes ao seu modelo, baseado na confiança da confirmação da transação por parte de um terceiro. Por sua vez, o sistema de Bitcoins seria baseado na criptografia, não havendo mais a necessidade de um terceiro confiável.

    Nesse caso, moeda eletrônica seria uma cadeia de assinaturas digitais em que cada proprietário transfere a moeda para o próximo ao assinar digitalmente. Assim sendo, um beneficiário pode verificar as assinaturas para verificar a cadeia de propriedade.

    A rede Bitcoin compartilha uma contabilidade pública chamada “block chain”. Essa contabilidade contém toda a transação processada, permitindo aos computadores dos usuários verificarem a validade de cada transação. A autenticidade das transações é protegida pelas assinaturas digitais correspondentes ao endereço de envio, permitindo a todos os usuários o controle total sobre o envio de bitcoins dos seus endereços Bitcoin. Além disso, qualquer um pode processar transações através de um hardware especializado e ganhar uma recompensa por esse serviço em bitcoins. Esse serviço é frequentemente chamado de “mineração”. A mineração é um sistema de consenso distribuído e usado para confirmar as transações pendentes a serem incluídas no block chain.

    Nenhuma organização ou indivíduo pode controlar essa criptomoeda, dessa forma a rede permanece segura mesmo que nem todos os usuários sejam confiáveis. Bitcoin não é considerada moeda ilegal na maioria dos países. No entanto, alguns territórios restringem ou proíbem moedas estrangeiras. Reguladores de várias jurisdições estão tomando medidas para fornecer a indivíduos e negócios regras de como integrar essa nova tecnologia ao sistema financeiro regulado e convencional. Como exemplo temos a Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), uma agência do Tesouro dos Estados Unidos, que emitiu um guia sobre como caracterizar determinadas atividades que envolvam moedas virtuais.

    A americana Elizabeth Ploshay, membro do conselho diretor da Bitcoin Foundation, defende que o uso da Bitcoins representa uma relação de confiança entre comunidades, não em apenas um agente de autoridade. “As pessoas estão acostumadas a confiar em um banco ou no governo, dessa forma é aceitável que haja dúvidas, já que as Bitcoins têm apenas sete anos. Na realidade, o uso da Bitcoins é muito transparente, pois há registro de quem compra e vende as moedas, e o quanto movimenta”.

    Cabe salientar que os atores do sistema financeiro tradicional, incluindo os bancos centrais, não têm envolvimento com as moedas virtuais. O emissor da moeda é o proprietário do esquema de criação, geralmente sendo uma instituição privada e não financeira. Além disso, a relação entre moeda digital e a moeda tradicional, criada legalmente, não é regulamentada por lei, logo pode ser custoso ou problemático resgatar fundos. Ao contrario das moedas tradicionais, o controle completo da moeda virtual é dado ao seu emitente, que governa e gerencia o fornecimento de dinheiro. Por fim, um esquema de moeda virtual também pode ser implementado para competir com moedas tradicionais, como o euro ou o dólar dos EUA.

    Em 2011, a Electronic Frontier Foundation removeu a opção de doar bitcoins de seu site, a principal razão são as questões jurídicas envolvidas com a criação de um novo sistema monetário, não estando claro como a Bitcoin se encaixa no quadro jurídico existente. O quadro jurídico é complexo, pois há vários aspectos legais importantes, tais como a proteção de dados e privacidade, a proteção dos consumidores, as questões de direito internacional contratuais e particulares, a legislação e-commerce, incluindo questões de responsabilidade em mundos virtuais, e os aspectos de regulamentação financeira, etc.

    O Crescimento na adoção pelo consumidor de moedas virtuais levou a uma resposta mista dos órgãos reguladores. A China, por exemplo, resolveu proibir o uso de moeda virtual no comércio de bens e serviços reais em uma tentativa de limitar o seu possível impacto sobre o sistema financeiro. Enquanto isso, os tribunais franceses estão sendo convidados a definir o status da moeda virtual Bitcoin, depois de os bancos locais desligarem contas para o intercâmbio da moeda na presunção de que Bitcoin deve estar de acordo com os regulamentos de moeda eletrônica.

    O regime jurídico da Bitcoin é muito incerto. Na UE, há alguns que sugerem que a Bitcoin pode ser enquadrada na Electronic Money Directive (2009/110/EC). Essa diretiva usa três critérios para definir dinheiro eletrônico:(i) deve ser armazenado eletronicamente; (ii) emitido através de fundos com um montante não inferior ao valor monetário emitido; e (iii) aceito como meio de pagamento por outros que não a emitente.

    A Bitcoin está de acordo com o primeiro e o terceiro critério, mas não com o segundo, já que é importante considerar a conversão para outra moeda, o que não está previsto na diretiva. Outro aspecto importante que deve ser levado em conta é a atividade de “mineração”, o que leva à criação de dinheiro sem o recebimento dos recursos. É difícil para avaliar como isso poderia ser interpretado dentro do âmbito da diretiva.

    São Paulo foi a primeira cidade da América do Sul a receber um “caixa eletrônico” da Bitcoins, instalado temporariamente na Campus Party. Entretanto, investidores aguardam um posicionamento do governo quanto a uma possível regulação da Bitcoin no Brasil. O Banco Central informou que “analisou o emprego da Bitcoins e, por ora, considera que ele não é de relevância para o sistema financeiro brasileiro.” Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), afirma que “não editou nenhuma regulamentação referente a moedas virtuais e, neste momento, não tem nenhuma informação adicional a prestar sobre o assunto”.

    As leis e regulamentos que vigoram não foram desenvolvidos para uma tecnologia como a Bitcoin, assim existe uma espécie de zona cinzenta legal. Isso é devido, em grande parte, a Bitcoin não se enquadrar em nenhuma das definições legais de moeda ou em outro instrumento financeiro ou instituição, tornando difícil estabelecer quais as leis estariam ligadas à moeda virtual.

    Contudo, é provável que o crescimento das moedas virtuais continue por inúmeros fatores, como o crescente uso da Internet e das comunidades virtuais, aumento do comércio eletrônico de bens, maior privacidade ou anonimato, custos de transação mais baixos que o pagamento tradicional, operações mais rápidas, entre outros. Assim sendo, os formuladores de políticas deveriam considerar a moeda virtual como uma nova categoria, deixando seu desenvolvimento livre. Dessa forma, a Bitcoin poderá mostrar o quão inovadora pode ser.

    *Watson Pacheco da Silva é advogado, especialista em Gestão Empresarial e Direito da Empresa, CEO do escritório Watson Silva Advocacia e Consultoria e associado do Escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, membro das Comissões de Direito Empresarial e de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB do Distrito Federal, Diretor Tesoureiro e presidente da Comissão de Direito Empresarial e Tributário da OAB/DF Subseção Gama e Santa Maria.

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